Quando a Receita Federal faz o cálculo por estimativa, o valor pode ficar maior do que o realmente devido. Com a regularização correta, você pode obter um desconto de até 70% de economia, dependendo do seu caso.
Seu imóvel fica regular perante a Receita Federal, com mais segurança para evitar autuações, pendências e problemas futuros, tudo em conformidade com as Instruções Normativas vigentes.
Ao regularizar a obra e atualizar a documentação, a construção fica apta a ser averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, procedimento esse que valoriza em até 30% o valor de venda do imóvel.
Prestamos assessoria técnica e documental para regularização de obras e emissão da CND junto à Receita Federal, ajudando proprietários Pessoas Físicas a obterem a sua certidão pagando apenas o que é devido.
Sou o Lucas Leal, engenheiro civil CREA 5070420270/SP, formado desde 2018, com atuação voltada para a regularização de obras na Receita Federal. Ao longo da minha trajetória, desenvolvi experiência técnica e prática em processos de conformidade fiscal e documental, garantindo que proprietários e construtores tenham seus imóveis devidamente regularizados, evitando riscos legais e aproveitando os benefícios de estar em dia com as exigências legais.
Meu objetivo é oferecer soluções claras, seguras e eficientes, unindo conhecimento técnico da engenharia civil com domínio da legislação aplicada, para que cada cliente tenha tranquilidade e valorização do seu patrimônio.
É a certidão emitida pela Receita Federal que comprova que uma obra de construção civil está regular junto ao INSS, com todas as contribuições previdenciárias quitadas. Ela é obrigatória para registrar o imóvel no cartório e garantir a valorização do bem.
Em até 15 dias.
INSS de obras é a contribuição previdenciária devida à Receita Federal referente à mão de obra usada na construção civil.
São para as Pessoas Físicas que tiveram mão de obra autônoma ou MEI trabalhando em sua obra e que precisam emitir a CND para averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Sim, você pode parcelar o INSS da obra, e mesmo com o parcelamento ativo já consegue emitir a CPEND (Certidão Positiva Com Efeito de Negativa de Débitos), certidão necessária para regularizar o imóvel.